FAQ MEDIDAS DA CML
RENDAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM ESPAÇOS MUNICIPAIS
Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (câmara ou empresas municipais), que se encontrem encerrados. Esta medida vigora até 30 de junho de 2020.
Os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais, ainda que permaneçam abertos, beneficiam da isenção.
O período de isenção de pagamento de rendas tem início a 1 de abril de 2020 e termina a 30 de junho de 2020.
A decisão é do arrendatário, que deverá comunicar a sua intenção à Câmara.
Os recibos continuarão a ser emitidos para permitir que aqueles que assim decidam possam manter o pagamento no prazo contratualmente estabelecido.
Sim. Os recibos continuarão a ser emitidos e terão uma mensagem a informar a medida em curso, que concede um prazo adicional de 18 meses para pagamento, para quem pretender usufruir destas medidas de apoio.
Os documentos de cobrança com data de 01/04/2020 já foram emitidos, antes da decisão destas medidas e, por esse facto, não têm qualquer indicação.
Sim. As medidas anunciadas destinam-se a todos, enquadradas na resposta do município à pandemia COVID-19, para apoio às famílias, às empresas e ao emprego.
No entanto, pode sempre efetuar o pagamento mensal da renda. Neste caso, não necessitará, após 30 de junho, de estabelecer uma forma de regularização dos valores em dívida.
Na CML não existe essa possibilidade, apenas nos arrendamentos geridos pela GEBALIS.
Para os contratos que têm ativo o pagamento por Débito Direto, continuará a ser dada instrução ao banco para efetuar o pagamento. Os arrendatários poderão, no prazo de 56 dias após o débito, solicitar a revogação do pagamento. Neste caso o valor descontado na conta bancária será devolvido e a autorização de débito continua ativa para os meses seguintes.
Caso procedam ao cancelamento da autorização de débito direto não haverá mais débitos na conta bancária. Caso pretendam, no futuro, voltar a ativar esta forma de pagamento, será necessário preencher novo formulário.
Após 30 de junho, deverá regularizar o pagamento das rendas num período até 18 meses.
Poderá fazê-lo de uma só vez ou celebrar um plano de pagamento das rendas com prestações mensais.
Prestações sociais:
- Através da Segurança Social Direta, site www.seg-social.pt (aceder através de password)
Finanças:
- Recibos Verdes: Portal www.portaldasfinancas.gov.pt (aceder através de password).
Rendimentos do trabalho:
- Recibos de vencimento e/ou declaração da entidade patronal.
Caso não tenha as senhas de acesso (passwords), deve solicitar nos respetivos sites.
Alerta-se que poderá ser solicitada documentação adicional em caso de dúvida.
Os contratos de arrendamento que terminam até 30 de junho são automaticamente prorrogados até aquela data. A obrigação de pagamento das rendas mantém-se e poderá efetuar o pagamento das rendas de abril a junho durante 18 meses.
Caso pretenda entregar o fogo poderá fazê-lo contactando os serviços.
Aquelas que nos termos do disposto no decreto-Lei do Estado de Emergência, ou por decisão do município, deverão manter-se em funcionamento, ou aquelas que, devendo encerrar, se mantenham em funcionamento.
A liquidação continuará a ser feita ocorrendo a dia 3 de cada mês. No entanto, caso não se verifique o seu pagamento, até 30 de junho serão consideradas isentas e até esta data nenhuma liquidação irá para procedimento de execução fiscal.
As faturas serão emitidas com o valor do contrato.
Os documentos de cobrança com data de 01/04/2020 já foram emitidos, antes da decisão destas medidas e, por esse facto, não prevê a isenção de pagamento. No entanto, estes documentos só devem ser pagos se as entidades assim o pretenderem.