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FAQ MEDIDAS DA CML

RENDAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM ESPAÇOS MUNICIPAIS

Quais são as medidas e a quem se aplicam?

Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (câmara ou empresas municipais), que se encontrem encerrados. Esta medida vigora até 30 de junho de 2020.

Os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais, ainda que permaneçam abertos, beneficiam da isenção.

O período de isenção de pagamento de rendas tem início a 1 de abril de 2020 e termina a 30 de junho de 2020.

Qual o período de isenção de pagamento de rendas?
A isenção do pagamento das rendas tem início a 1 de abril de 2020 e termina a 30 de junho de 2020.
Quais os recibos da renda correspondentes ao período da suspensão do pagamento?
A suspensão do pagamento abrange as rendas emitidas nos meses de abril, maio e junho.
Posso não aderir ao novo regime?

A decisão é do arrendatário, que deverá comunicar a sua intenção à Câmara.

Os recibos continuarão a ser emitidos para permitir que aqueles que assim decidam possam manter o pagamento no prazo contratualmente estabelecido.

Vou continuar a receber os recibos para pagamento de renda?

Sim. Os recibos continuarão a ser emitidos e terão uma mensagem a informar a medida em curso, que concede um prazo adicional de 18 meses para pagamento, para quem pretender usufruir destas medidas de apoio.

Os documentos de cobrança com data de 01/04/2020 já foram emitidos, antes da decisão destas medidas e, por esse facto, não têm qualquer indicação.

Pretendo continuar a efetuar o pagamento mensal da renda, é possível?

Sim. As medidas anunciadas destinam-se a todos, enquadradas na resposta do município à pandemia COVID-19, para apoio às famílias, às empresas e ao emprego.
No entanto, pode sempre efetuar o pagamento mensal da renda. Neste caso, não necessitará, após 30 de junho, de estabelecer uma forma de regularização dos valores em dívida.

Efetuo o pagamento das rendas por Débito Direto. O que acontecerá?

Na CML não existe essa possibilidade, apenas nos arrendamentos geridos pela GEBALIS.

Para os contratos que têm ativo o pagamento por Débito Direto, continuará a ser dada instrução ao banco para efetuar o pagamento. Os arrendatários poderão, no prazo de 56 dias após o débito, solicitar a revogação do pagamento. Neste caso o valor descontado na conta bancária será devolvido e a autorização de débito continua ativa para os meses seguintes.

Caso procedam ao cancelamento da autorização de débito direto não haverá mais débitos na conta bancária. Caso pretendam, no futuro, voltar a ativar esta forma de pagamento, será necessário preencher novo formulário.

Não posso pagar as rendas de abril a junho. Como posso fazer para usufruir da medida?
Se não efetuar o pagamento a CML assumirá que pretende usufruir desta medida. Após a data de 30 de junho será efetuado um plano de pagamento faseado até ao limite de 18 meses, sem qualquer juro ou penalização.
Como se efetuará o pagamento dos valores que não forem pagos?

Após 30 de junho, deverá regularizar o pagamento das rendas num período até 18 meses.

Poderá fazê-lo de uma só vez ou celebrar um plano de pagamento das rendas com prestações mensais.

Resido num fogo atribuído no âmbito do Programa de Renda Convencionada/Renda Acessível. Posso solicitar a revisão do valor da renda?
No Programa de Renda Convencionada, o valor da renda não depende do rendimento do agregado. Por esse motivo, o programa não prevê a possibilidade de revisão do valor da renda. No entanto, também aqui poderá efetuar o pagamento das rendas não pagas de abril a junho durante 18 meses.
Tenho um Acordo de Liquidação de Dívida em vigor. Deixo de pagar a prestação durante 3 meses?
Deve efetuar sempre que possível, o pagamento de dividas pré-existentes. Caso não pague essas prestações nos meses de abril, maio e junho, o seu Acordo de Liquidação será automaticamente revisto a partir de julho.
Neste período posso fazer pedido de revisão de renda?
Sim. Em situação de redução de rendimentos, como por exemplo situação de desemprego, baixa médica, saída de elementos ou diminuição de rendimentos do trabalho.
Como posso fazer o pedido de revisão de renda?
Preferencialmente poderá fazer por e-mail, contato telefónico por arrendatário/titular ou elemento reconhecido, ou por carta a remeter para a CML/GEBALIS.
Quais os documentos essenciais que devo apresentar para o pedido de revisão de renda?
Comprovativos dos rendimentos atuais de todos os elementos do agregado familiar e declaração de composição do agregado familiar.
Como obter os documentos?

Prestações sociais:

  • Através da Segurança Social Direta, site www.seg-social.pt (aceder através de password)

Finanças:

  • Recibos Verdes: Portal www.portaldasfinancas.gov.pt (aceder através de password).

Rendimentos do trabalho:

  • Recibos de vencimento e/ou declaração da entidade patronal.

Caso não tenha as senhas de acesso (passwords), deve solicitar nos respetivos sites.
Alerta-se que poderá ser solicitada documentação adicional em caso de dúvida.

O meu contrato de arrendamento termina durante o período destas medidas. Como devo proceder?

Os contratos de arrendamento que terminam até 30 de junho são automaticamente prorrogados até aquela data. A obrigação de pagamento das rendas mantém-se e poderá efetuar o pagamento das rendas de abril a junho durante 18 meses.

Caso pretenda entregar o fogo poderá fazê-lo contactando os serviços.

Quais as empresas que não são abrangidas pela isenção de pagamento?

Aquelas que nos termos do disposto no decreto-Lei do Estado de Emergência, ou por decisão do município, deverão manter-se em funcionamento, ou aquelas que, devendo encerrar, se mantenham em funcionamento.

As lojas e quiosques em Bairros Municipais também estão abrangidas?
Sim, quer estejam abertas ou fechadas.
Empresas e Instituições. Como será efetuada a isenção de pagamento?

A liquidação continuará a ser feita ocorrendo a dia 3 de cada mês. No entanto, caso não se verifique o seu pagamento, até 30 de junho serão consideradas isentas e até esta data nenhuma liquidação irá para procedimento de execução fiscal.

As faturas serão emitidas com o valor do contrato.

Os documentos de cobrança com data de 01/04/2020 já foram emitidos, antes da decisão destas medidas e, por esse facto, não prevê a isenção de pagamento. No entanto, estes documentos só devem ser pagos se as entidades assim o pretenderem.

Contacte-nos:

913 285 179

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