CONSULTÓRIO LE+
O Empreende XXI é uma medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.
A divulgação do período de candidaturas será feita no website do IEFP e candidaturas em www.empreendeXXI.pt
O Europa Criativa é um programa da União Europeia de apoio ao sector cultural e criativo, que comporta três vertentes: Cultura, Media e Transectorial. Para saber mais acerca destes apoios, deverá consultar o site oficial https://www.europacriativa.eu/.
O pacote de 23 mil milhões de euros do Portugal 2030, que foi assinado entre Portugal e a Comissão Europeia, em julho de 2022, já se encontra em execução, através do Mecanismo Extraordinário de Antecipação (MEA). Este mecanismo permitiu lançar 800 milhões de euros em concursos, aprovar 412 milhões de euros e ter já 262 milhões de euros em execução.
Os fundos desbloqueados através do MEA destinam-se essencialmente a cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens, bolsas de ensino superior para alunos carenciados, apoios à deficiência, apoios à recuperação de aprendizagens, escolas, infraestruturas de saúde.
O início de execução oficial do Portugal 2030 está previsto para janeiro de 2023.
Para ficar a saber mais acerca do novo quadro comunitário, deverá consultar o site oficial https://portugal2030.pt/.
A plataforma utilizada para candidaturas e acompanhamento de candidaturas ao financiamento do Portugal 2020 e Portugal2030 denomina-se Balcão dos Fundos (anterior Balcão2020), disponível em www.balcao.portugal2020.pt.
Nesta plataforma será possível: aceder a avisos abertos, entregar candidaturas, aceder ao motor de busca inteligente e à ajuda contextual, consultar a conta-corrente e o estado de todas as operações.
Com vista a alcançar uma execução de 100% das verbas disponíveis, até ao final do ano de 2023, serão lançados novos avisos de abertura de candidaturas, ao abrigo dos fundos disponíveis do Portugal 2020.
Poderá obter mais informações sobre novos avisos aqui.
O Plano de Recuperação e Resiliência é o instrumento nacional do Mecanismo de Recuperação e Resiliência aprovado pela Comunidade Europeia. Destina-se a acelerar a recuperação económica e social e promover uma transformação resiliente e justa, colocando Portugal no caminho da dupla transição, verde e digital.
O PRR está organizado em 3 dimensões estratégicas, Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, que agrupam 20 componentes, 83 investimentos e promovem 37 reformas a implementar até 2026.
Para ficar a saber mais acerca deste programa deverá consultar o site oficial https://recuperarportugal.gov.pt/, aqui poderá ter acesso a toda a informação, assim como aos avisos de candidatura.
Esta medida visa apoiar startups que executem ou pretendam executar projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática.
Os destinatários do presente aviso são as Startups de todo o país, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.
Para mais informações, consulte o aviso da candidatura aqui ou aceda ao website – PRR 2030 – Voucher p/Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais
Os apoios existentes ao nível do sector do Turismo estão disponíveis no site oficial do Turismo de Portugal.
Poderá aceder a informação detalhada sobre os benefícios fiscais existentes no Portal das Finanças, consultando o regulamento do Código Fiscal do Investimento.
O RFAI é um benefício fiscal que possibilita a dedução de imposto de parte do investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis.
São elegíveis entidades inseridas nas seguintes atividades:
- Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
- Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
- Alojamento – divisão 55;
- Restauração e similares – divisão 56;
- Atividades de edição – divisão 58;
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
- Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.
Consulte aqui a informação detalhada sobre esta medida.