INFORMAÇÃO SOBRE APOIOS
MEDIDAS CML
MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE APOIO ÀS EMPRESAS E AO EMPREGO
Serão avaliadas em permanência, tendo em vista o seu desenvolvimento e adequação à situação.
Rendas de estabelecimentos comerciais em espaços municipais
Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (câmara ou empresas municipais), que se encontrem encerrados.
Esta medida vigora até 30 de junho de 2020, e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas.
É tomada em articulação com a Administração do Porto de Lisboa abrangendo os estabelecimentos comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, sem prejuízo de particularidades específicas dos contratos geridos por esta entidade.
Taxas de ocupação de espaço público e publicidade no comércio
Suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras.
Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas de Freguesia. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroativo a 1 de março de 2020 e termina a 30 de junho de 2020.
Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão, só terão de solicitar essa renovação e efetuar o pagamento a partir de 30 de junho de 2020.
Disposição sobre uso de plástico não reutilizável
Suspensão da entrada em vigor da disposição relativa a proibição do uso de plástico não reutilizável até 30 de junho de 2020, de forma não dificultar o fornecimento em regime de take-away.
Plano municipal de investimentos
Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e anos seguintes da Câmara de Lisboa e empresas municipais, estimado em 620 milhões de euros, como forma de reforço do serviço público, apoio ao emprego, e preservação da capacidade produtiva.
Serviços de licenciamento urbanístico
Manutenção em pleno funcionamento dos serviços de licenciamento urbanístico, assegurando o recurso ao teletrabalho por mais de 400 trabalhadores destas áreas. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia.
Pagamentos a projetistas
Antecipação do pagamento a projetistas, nomeadamente gabinetes de arquitetura, engenharia e serviços técnicos.
Esta antecipação traduz-se no pagamento imediato contra entrega do projeto em até 50%, sendo o restante pagamento após aprovação como acontece até aqui.
FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL (FES) VERTENTE CULTURA
Tendo em vista a proteger a atividade cultural e criativa na cidade de Lisboa, através da mitigação dos prejuízos incorridos em resultado da pandemia de COVID-19, é criado um regime extraordinário para atribuição de apoios financeiros urgentes e imediatos aos agentes e entidades dos setores cultural e criativo, sendo aditadas às Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa as Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social – Vertente de apoio à Cultura.
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS - CULTURA
Em resposta às consequências da Pandemia de COVID-19, o município de Lisboa criou um conjunto de medidas de apoio ao tecido cultural e artístico da cidade.
Informações sobre as medidas de apoio extraordinário:
https://www.lisboa.pt/covid-19/a-cidade/cultura
Contacte a Loja Lisboa Cultura:
loja.lisboa.cultura@cm-lisboa.pt
+351 218 173 600
(dias úteis das 14h00 às 19h00)